domingo, 6 de novembro de 2011

LIBERDADE POR NATUREZA E REGRAS IMPOSTAS.

O ser humano tem o livre arbítrio por natureza e segue regras, leis impostas pela ética e moral promulgados pela sociedade. A liberdade dos homens que julgamos tão bela e necessária na sociedade não deve ficar sob qualquer outro poder legislativo a não ser aquele concebido por consentimento na comunidade, nem sob o domínio de qualquer vontade, a não ser aquela promulgada pelo poder legislativo. A liberdade natural do homem consiste em estar livre de qualquer poder superior na terra, e não sob a vontade ou autoridade legislativa do homem, tendo somente a lei da natureza como regra. A lei dos homens sob o governo importa em ter regra permanente pela qual viva comum a todos os membros que constituem a sociedade, feita pelo poder legislativo.
O homem quando entra em sociedade, abandona a igualdade, a liberdade e o poder executivo que tinha no estado de natureza. Já nas mãos da sociedade dispõe de poder legislativo conforme exigir o bem do individuo, fazendo com a intenção de melhor preservar-se a si próprio, a sua liberdade e propriedade. O poder da sociedade ou legislativo visa o bem comum do povo coma obrigação de assegurar a propriedade de cada um, contra os malefícios que tornam o estado de natureza frágil. E sendo assim, o legislativo garante segurança á propriedade da seguinte forma. A comunidade governa mediante leis estabelecidas, promulgadas e conhecidas do povo, e não por meio de decretos espontâneos, garantindo assim um juízo baseado em leis justas, possibilitando prevenção contra malefícios estrangeiros ou possíveis invasões, sempre tendo como prioridade e objetivo a paz, a segurança e o bem publico do povo.
A única maneira encontrada em virtude da qual uma pessoa renuncia a liberdade natural e se submete a sociedade civil, consiste em concordar com outras pessoas em juntar-se e unir-se em comunidade para viverem em segurança, conforto e paz, gozando das garantias e proteção contra quem quer que não faça parte da sociedade. Ao construir uma comunidade ou governo, formam no corpo político no qual a maioria tem o direito de agir e resolver por todos. Quando se está de corpo presente a uma sociedade, mesmo que não seja a sua, deve-se concordar como poder vigente submetendo-se e concordado comas leis e o governo que ali se encontra. É necessário para que este individuo seja realmente efetivo a esta comunidade ou sociedade política. O seu consentimento o tornará um membro da comunidade.
Em sociedade, o homem abandona a igualdade, a liberdade e o poder executivo que tinha no estado de liberdade plena. Já nas mãos da sociedade dispõe de poder legislativo conforme exigir o bem do individuo, fazendo com a intenção de melhor preservar-se a si próprio, a sua liberdade e propriedade. O poder da sociedade ou legislativo visa o bem comum do povo com a obrigação de assegurar a propriedade de cada um, contra os malefícios que tornam o estado de natureza frágil. E sendo assim, o legislativo garante segurança à propriedade com leis estabelecidas e promulgadas conhecidas pelo povo garantindo um juízo baseado em leis justas prevendo malefícios e sempre tendo como prioridade a paz, a segurança e o bem público do povo.
Uma vez que o legislativo tem o poder de fazer leis o executivo tem o poder e o dever de executar, fica claro a responsabilidade dos poderes em orientar com segurança tudo que possa reconhecer como vantagioso para a sociedade ou para o povo em geral, baseado em medidas justas e duradouras que deverão sempre ser aprovadas e, quando executadas, merecendo a aprovação do próprio povo. É interesse, tando quanto intenção do povo, dispor de representação adequada dos poderes, e também da aprovação da comunidade em relação aos poderes.
Autor: Clauber Antônio Rossato
curiosidadesdoglobo.blogspot.com

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